19/01/2022

Vacinação é um direito das crianças e um dever do estado, afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente

Fonte: Jornal Nacional
 
No final de 2020, o Supremo decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, e que o direito à saúde coletiva das crianças deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica das famílias.
 
A vacinação é um direito das crianças e um dever do estado, garantido pela Constituição.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente é categórico: a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, explica que cabe aos pais, mães ou responsáveis cumprir a lei.
 
“A partir do momento que a agência sanitária e o próprio Ministério da Saúde recomendam determinada vacinação, ela passa a ser obrigatória. A única exceção, claro, é se existirem pareceres, laudos, receitas de que determinada vacina possa gerar risco para alguma criança”, afirma.
 
No fim de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, e que o direito à saúde coletiva das crianças deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e a convicção filosófica das famílias.
 
Em São Paulo, uma lei de 2020 obriga as escolas a pedir a caderneta de vacinação de alunos de até 18 anos no momento matrícula, e o Conselho Tutelar deve ser acionado se os pais ou responsáveis se recusarem a apresentar o documento ou se as vacinas não estiverem em dia. Mas isso não impede que crianças e adolescentes continuem frequentando a escola, como mostra reportagem do g1.
 
Desde 1977, o Programa de Nacional de Imunizações prevê uma lista de vacinas obrigatórias, que vem sendo atualizada ao longo dos anos. A vacina contra a Covid ainda não entrou nessa relação, mas pela Lei da Pandemia, de 2020, estados e municípios podem torná-la obrigatória.
 
Um documento do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, aprovado por juízes da infância e juventude de todo o país, diz que pais ou responsáveis legais que não imunizarem seus filhos, inclusive contra a Covid, podem responder por infração administrativa prevista no ECA, como multa de 3 a 20 salários mínimos.
 
“O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um leque de punições que pode variar de uma pequena advertência, até mesmo, nos casos mais graves, à perda do poder familiar. A Constituição Federal aqui no Brasil estabelece que o direito da criança, o direito à saúde e a vida das crianças, é sempre uma prioridade”, explica Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça de São Paulo.
 
Na última sexta-feira (14), em São Paulo, foi aplicada a primeira dose pediátrica da vacina contra a Covid, em uma cerimônia simbólica. Davi Seremramiwe, da etnia xavante, recebeu o imunizante da Pfizer logo no começo da tarde.
 
Houve vacinação simbólica também de crianças de 5 a 11 anos em Santo André, no ABC Paulista, e no Recife.
 
O médico e advogado sanitarista Daniel Dourado considera que as leis brasileiras são suficientes para incentivar a vacinação, mas afirma que não são elas apenas que vão garantir o maior número de crianças e adolescentes imunizados.
 
“Vacinação é feita principalmente a partir de campanha, a partir de informação da população. O que é necessário é passar uma mensagem clara e direta para população de que a vacina salva vida, é importante, é segura. Então, é isso que precisa ser feito. A obrigatoriedade sempre existiu. A gente não imagina se vai haver uma fiscalização em torno da obrigatoriedade da vacina. Não é por aí que a vacinação se faz e não foi por aí que o PNI se tornou um programa exemplar no mundo todo”, afirma.