03/06/2020

TST edita novo ato alterando regras do seguro garantia judicial

Fonte: Migalhas
 
Norma foi editada em razão de entendimento firmado pelo CNJ.
 
 
A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-Geral da JT ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram na última sexta-feira, 29, o ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
 
O novo ato altera as regras anteriores (ato conjunto 1/19) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo CNJ. Em fevereiro, o conselheiro Mário Guerreiro decidiu suspender, liminarmente, regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial. Em julgamento de mérito, em março último, o plenário do CNJ reafirmou a possibilidade de empresas recuperarem dinheiro parado na JT mediante substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária. 
 
O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da reforma trabalhista (lei 13.467/17), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.