13/04/2020

TST derruba liminar que excluía de atividade presencial trabalhador em grupo de risco

Fonte: Rede Brasil Atual
 
Ministra não entrou no mérito da questão, que espera por decisão final. Liminares haviam sido concedidas pelo TRT de São Paulo
 
 
Empossada em fevereiro, a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, atendeu a pedido do Estado de São Paulo e, ainda na noite de sexta-feira (3), suspendeu liminares que liberavam de atividades presenciais ferroviários e trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) incluídos em grupos de risco. A decisão refere-se à pandemia de coronavírus.
 
As liminares haviam sido concedidas pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, liberando ferroviários e terceirizados e determinando fornecimento de material de proteção aos demais. Sem julgar o mérito da questão, a presidenta do TST alegou que as obrigações foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica, destinado a interpretar normas, sem “pretensões condenatórias”. Além disso, afirmou, os processos foram ajuizados por sindicatos de trabalhadores em empresas ferroviários, sem legitimidade para representar terceirizados.
 
O TRT de São Paulo havia ainda fixado multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A presidenta do TST também derrubou essa determinação, afirmando que isso teria impacto nas finanças paulistas justamente em um momento de esforço no combate à pandemia.
 
Decisões do TRT-2, entre 23 e 24 de março, envolveram outras categorias, além dos ferroviários: trabalhadores autônomos em perícia contábil e prestadores de serviços de refeições. Todas as liminares foram concedidas pela desembargadora Sonia Franzini, vice-presidenta judicial em exercício. Os grupos de risco incluíram pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e com problemas no sistema imunológico.