19/02/2020

TST classifica greve dos petroleiros como ilegal e fixa multa diária de até R$ 500 mil

Fonte: Valor Econômico
 
Para o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho a paralisação tem “motivação política”
 
 
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho publicou, na noite desta segunda-feira (17), despacho definindo a greve dos petroleiros como ilegal. Na decisão, em que ele classifica o movimento como de “motivação política”, o ministro determinou multa diária de R$ 250 mil a R$ 500 mil, além do bloqueio de contas e retenção de repasse de mensalidades associativas.
 
A decisão de Ives Gandra ocorre cinco dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ter cassado decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST que afastava a possibilidade de suspensão da greve por decisão monocrática.
 
Com isso, o ministro-relator do processo no TST, Ives Gandra, reconheceu a abusividade e ilegalidade do movimento, que já dura 17 dias. Segundo ele, o movimento tem motivação política, e “desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade”.
 
No despacho o ministro Ives Gandra também autoriza a Petrobras a adotar “as medidas administrativas cabíveis para cumprimento da presente decisão, a partir do reconhecimento da abusividade da greve e da ilegalidade praticada por aqueles que nela permanecerem, inclusive com a convocação dos empregados que não atenderem ao comando judicial, com a aplicação de eventuais sanções disciplinares”.
 
Por fim, o ministro-relator reforçou que está disponível para mediar o conflito subjacente à greve, a partir da sua cessação.