06/11/2014

TRT-2: não haverá expediente no dia 21/11 nas unidades onde será comemorado o Dia da Consciência Negra

Fonte: AssCom TRT2

A Portaria GP nº 85/2013 já estabelecia os municípios fora da sede da Justiça do Trabalho da 2ª Região em que não haverá expediente em virtude do Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2014). Para essas cidades e também para a capital paulista (Portaria GP nº 84/2013), haverá, ainda, ponto facultativo no dia seguinte (21 de novembro de 2014).
 
Com isso, nas unidades do TRT-2 localizadas nos referidos municípios, ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências também com relação ao dia 21/11/2014.
 
A Portaria GP nº 91/2014 foi publicada nesta quarta-feira (05), trazendo a emenda do feriado. Leia abaixo a íntegra do documento:

PORTARIA GP nº 91/2014
 
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
 
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 84/2013 que estabelece que não haverá expediente no município de São Paulo no dia 20 de novembro de 2014 (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07);
 
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 85/2013 que estabelece que não haverá expediente em diversos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no dia 20 de novembro de 2014, data em que será comemorado o Dia da Consciência Negra,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Suspender o expediente no dia 21 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência Negra, nos termos das Portarias GP nºs 84/2013 e 85/2013.
 
Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências nessa data. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.
 
São Paulo, 3 de novembro de 2014.
 
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal