29/03/2017

TRT-2 determina limitação de suspensão de execuções contra a empresa Ogmo

Fonte: TRT-2

 
A Portaria CR nº 04/2017, publicada na edição da última quinta (23) do Diário Oficial Eletrônico do TRT-2 visa à limitação da suspensão das execuções movidas em face do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos às reclamatórias distribuídas até 30/06/2016.
 
Com isso, a nova publicação altera a Portaria CR nº 08/2015, que determinava a suspensão temporária de todas as execuções movidas contra o Ogmo.