04/08/2017
Tribunal reverte demissão de acusado de fumar maconha
Fonte: Folha de S. Paulo


Empregado de uma loja de comércio de alimentos no Distrito Federal que foi dispensado por justa causa, sob acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada.
O juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TRT da 10ª Região, o empregado alegou que não foi informado do motivo da punição. A empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial.
O magistrado lembrou que cabia à empresa provar suas alegações, o que não fez. O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz.
O cigarro de palha, por exemplo, ainda segundo o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo.
O que a empresa fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.
Diante da falta de prova robusta da justa causa alegada, o magistrado condenou o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
