28/12/2015
Trabalho na escala 12x36 é obrigatório a empresa pagar feriado e domingo em dobro?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


No trabalho prestado em regime de escala de 12 x 36 horas sempre surge a dúvida para o trabalhador se o domingo trabalhado deve ser pago em dobro.
A resposta é negativa, pois o domingo passa a ser um dia comum.
Entretanto, o feriado, se trabalhado sem folga compensatória deve ser pago de forma dobrada.
O entendimento sobre essa matéria acaba de se pacificado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo através da súmula nº 47
SÚMULA Nº 47
“Jornada de trabalho. Escala 12X36. Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados.” Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho. Os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro.”
Por outro lado, se o domingo também for dia feriado e trabalhado sem folga compensatória, será devido o pagamento dobrado.
O empregador não está obrigado ao pagamento dobrado do feriado trabalhado quando na semana subsequente destinar uma folga compensatória ao empregado.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
