04/05/2016

Trabalho em domingo que também é feriado como deve ser remunerado?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
O trabalho em dia feriado é proibido pela nossa legislação com exceção da execução do serviço decorrente das exigências técnicas das empresas, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva (artigo 8º da Lei 605/49).
 
Uma dúvida frequente que surge para os trabalhadores é a decorrente do trabalho em dia de domingo que coincide com o feriado.
 
O empregado que desenvolve atividade em que há trabalho em dia de domingo com folga compensatória durante a semana, se o domingo for feriado (exemplo 01/05/2016), deverá receber de forma dobrada como determina o artigo 9º da Lei 605/49 ( nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga), independentemente da folga semanal a que faz jus.
 
O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. A falta de folga compensatória dá direito ao recebimento em dobro. Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados como afirma o Desembargador  Luiz Edgar Ferraz De Oliveira (Proc. TRT/SP 01621.2003.056.02.00-5)





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos.