07/03/2016

Trabalhadores estrangeiros no país e a difícil legalização de suas atividades

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)

 
Tem sido comum matérias jornalísticas recentes dando conta de um grande número de estrangeiros trabalhando ilegalmente no país. Normalmente são trabalhadores oriundos de países da América do Sul com os quais fazemos fronteiras, com enorme facilidade de ingresso.
 
O trabalho no país, entretanto, precisa ser formalizado. O sistema de concessão de vistos do Brasil é por demanda, ou seja, sempre será necessário que alguma empresa brasileira queira contratar um trabalhador estrangeiro, solicitando ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a autorização de trabalho que vai se converter em visto temporário.
 
A prioridade da ocupação de emprego no Brasil é dos brasileiros e bem por isso, as empresas devem justificar a necessidade da contratação do trabalhador estrangeiro e comprovar que possui dois terços de empregados que sejam cidadãos brasileiros.
 
Se a justificativa da empresa for aceita, os vistos de trabalho temporário são divididos em 4 categorias: até 90 dias, até 1 ano, até 2 anos com contrato de trabalho no Brasil e até 2 anos sem contrato de trabalho no Brasil.
 
O pedido de concessão de visto de trabalho pode ser feito pela internet, e o empregador é quem tem o dever de iniciar o processo. Após essa etapa deve enviar pelo correio a documentação da empresa e do futuro funcionário. Esse trâmite é o que concentra o maior número de problemas, já que os documentos do estrangeiro devem ser legalizados em repartição diplomática brasileira no exterior e traduzidos por  tradutor juramentado no Brasil.
 
Tais dificuldades são o principal combustível para o trabalho informal.
 
Sem o visto o trabalho do estrangeiro será sempre ilegal, sujeitando ele e a empresa contratante a severas multas e enfrentamento de processos judiciais e de deportação.





(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado