08/10/2018

Terceirização no setor público

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


 
No último dia 24 de setembro foi publicado o Decreto 9.507/18 que permite a contratação de profissionais terceirizados nos órgãos públicos e deverá entrar em vigor em 120 dias.
 
O Decreto permite a terceirização de vários setores da atividade pública, proibindo, entretanto nas seguintes áreas:
 
I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
 
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
 
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
 
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
 
O Decreto amplia as possiblidades de terceirização e acende o alerta ao funcionalismo público que poderá ser reduzido.
 
Muitas atividades que hoje são exercidas diretamente pelo poder público através de funcionários próprios, passam a ter permissão para serem realizadas por terceiros, do setor privado.
 
A medida pode servir para enxugar a máquina estatal, mas deve ser observada com cuidado em relação as contratações de terceirizados para se ter presente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como determina a Constituição Federal.
 
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.