02/05/2017
STF mostra receio por terceirização
Fonte: DCI
Julgamento da responsabilidade subsidiária da administração pública por inadimplência de terceirizadas foi visto como termômetro para novos juízos


O Supremo Tribunal Federal (STF) quer evitar que a terceirização saia do controle, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. A opinião reflete o resultado do julgamento da última quarta-feira (26), em que a Corte julgou haver responsabilidade da União em fiscalizar suas terceirizadas.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi voto vencido ao defender a responsabilização da administração pública em todos os casos de inadimplência de uma prestadora de serviços para órgãos do governo. O resultado do processo foi uma vitória por 6 votos a 5 da tese de que a União só pode ser responsabilizada se ficar provada falta de fiscalização das condições de trabalho.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, votou pela não responsabilização em qualquer caso por entender que foi essa a política legislativa adotada quando da edição da Lei 8.666.
De acordo com o sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves, houve cautela na fixação da tese nesta ação por conta da nova lei de terceirização. "O próprio [ministro Ricardo] Lewandowski levantou essa questão. Há um receio do Supremo de que o número de ações se avolume se não houver qualquer responsabilização de quem terceiriza", afirma.
A sócia da área trabalhista do Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, afirma que o resultado do julgamento é um termômetro para a maneira como o STF julgará as demais ações relacionadas à terceirização no setor privado. "É um termômetro se os ministros aprovam a responsabilidade de fiscalização das terceirizadas, mas é difícil o tema ser abordado diretamente no Supremo em meio a Reforma Trabalhista", avalia.
O processo chegou ao STF como recurso da União contra o juízo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve condenação ao pagamento de verbas trabalhistas a uma recepcionista contratada para prestar serviços na Procuradoria Regional Federal de Mogi das Cruzes (SP).
Outros julgamentos
Mais cedo, em sessão extraordinária, o STF aprovou a tese de que as universidades públicas podem cobrar mensalidades em cursos de especialização lato sensu por 9 votos a 1, vencido Marco Aurélio Mello. O processo, julgado em regime de repercussão geral sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, se referia a recurso da Universidade Federal de Goiás contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou ser ilegítima a cobrança, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.
Fachin argumentou que os cursos de extensão são espaços novos que não estão na base de todo esse sistema gratuito previsto na Constituição.
