22/03/2019

STF: CNT contesta proibição de dirigente sindical em diretoria de empresa pública

Fonte: Jota
 
Entidade diz que não há conflito de interesses entre empresas públicas e sociedades de economia mista


 
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (19/3), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo do estatuto das empresas públicas e de economia mista (Lei 13.303/2016) que veda a indicação de “pessoa que exerça cargo em organização sindical” para participar dos conselhos de administração ou diretoria dessas instituições.
 
A entidade representativa das empresas transportadoras ressalta que a ADI 6.109 não se volta, por exemplo, contra vedação idêntica constante da mesma lei em relação a “pessoas participantes de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
 
No entanto, o advogado da CNT, Augusto Paulino, afirma na petição inicial que “não se verifica incompatibilidade ou conflito de interesses entre empresas públicas e sociedades de economia mista com pessoas que exerçam cargo (de qualquer natureza) em organização sindical”.
 
Assim, a seu ver, a vedação do inciso III, parágrafo 2º, artigo 17, da lei de 2016 “é decorrente de uma situação discriminatória em face de atividades representativas no âmbito de atividades sindicais”. Ou seja, “o dispositivo ora impugnado traz uma presunção (inconstitucional) de que pessoas que exerçam atividades sindicais teriam interesses escusos e poderiam causar danos às entidades tuteladas”, tratando-se assim de “um posicionamento absolutamente açodado e divorciado dos mais basilares fundamentos de um Estado Democrático de Direito”.
 
“Na prática, o que tais dispositivos fazem é etiquetar, social e politicamente, os membros de organizações sindicais, colocando-os como inaptos para lidar com assuntos das empresas públicas e sociedades de economias mistas” – afirma ainda o advogado da CNT.