26/09/2016
Restituição de imposto de renda pode ser penhorada
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região entendeu que a restituição de imposto de renda pode ser objeto de penhora para pagamento de dívida trabalhista.
A execução contra o devedor teve início em abril de 2008 e todas as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas. O juiz de indeferiu a penhora sobre o valor de restituição de imposto de renda do executado ao fundamento que seria de natureza alimentar e, portanto, impenhorável.
Em recurso para o TRT de São Paulo o Desembargador Relator Dr. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO entendeu de forma diversa. Sustentou que: 2.2. O artigo 43 do Código Tributário2 prevê que o Imposto de Renda tem como fato gerador todo acréscimo patrimonial fruto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Logo, o imposto pode incidir, por exemplo, sobre alienação e aluguel de imóveis, aplicações financeiras e não necessariamente sobre salários, vencimentos, proventos e demais verbas constantes do rol do inciso IV do artigo 649 do CPC.3 2.3. O pedido de penhora ocorreu em julho de 2014 (fl. 475) e os relatórios de declaração de imposto de renda do ano de 2012 (documentos arquivados em secretaria), de ambos os executados, demonstram a incidência do imposto sobre “Ganho de Capital Moeda Estrangeira”, descaracterizando a natureza alimentar da restituição. (Proc. 02208006119975020302)
Desta forma, entendeu ser possível a penhora sobre os valores de devolução do imposto de renda.
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.
