19/08/2016

Reforma trabalhista pretendida pelo atual Governo

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


 
A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal, que abrange um conjunto de 34 itens, desde que mediante negociação envolvendo Sindicatos e empresas.
 
Hoje apenas alguns itens do artigo 7º da Constituição Federal preveem essa possibilidade. Por exemplo, o artigo 7º inciso VI prevê a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”. Essa expressão no texto do inciso (“salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”) significa, em termos práticos, que a não redução do salário não é um direito absoluto, podendo ser negociado por acordos e convenções coletivas.
 
A ideia do Governo é editar uma lei aumentando os itens de direitos e garantias que podem ser negociados. O entendimento da jurisprudência atual é que a flexibilização do direito via negociação coletiva deve ter previsão na lei. Farão parte dessa lista, segundo o Governo, direitos regulamentados pela legislação infraconstitucional como férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS. Hoje tais direitos não podem sofrer qualquer redução ou flexibilização.
 
Já a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição; licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para modificar esses direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC), o que seria muito difícil de ser aprovado no Congresso Nacional. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não podem entrar nas negociações.
 
Após a votação do impeachment o Governo Federal enfrentará dificuldades para encontrar apoio para tantas e expressivas modificações. Modificar direitos sociais com a economia em dia já é difícil, quanto mais nos dias atuais em que a classe trabalhadora sofre pela recessão.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.