16/09/2016
Reajuste de salário retroage a data base?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


Um leitor indaga: Se a data base da categoria é em março, mas só foi decidido em junho o percentual de reajuste salarial, o sindicato com a patronal pode deixar de pagar os meses de março, abril e maio e só pagar a partir do mês que foi decidido (junho) ou deve pagar o retroativo?
Essa realmente é uma dúvida de muitos trabalhadores.
Como já tivemos oportunidade de escrever em outros post, a legislação atual não assegura de forma automática o reajuste anual de salários. O reajuste salarial ocorre de forma espontânea pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva com o Sindicato da Categoria Profissional.
É comum que as negociações ultrapassem a data base (data anual para aplicação do reajuste) e somente algum tempo depois as partes cheguem a um entendimento.
Em regra, quando se chega ao índice de correção dos salários a aplicação é feita de forma retroativa com o pagamento das diferenças dos meses já vencidos. Entretanto, como isso decorre de negociação coletiva, também pode ocorre a aplicação de um reajuste sem pagamento de retroativo. Tudo depende do que for negociado, sendo que em tempos de crise as negociações são sempre mais difíceis para os dois lados.
É importante destacar que o Sindicato somente pode firmar acordo com a empresa se tiver autorização de uma assembleia. Assim, na hipótese do Sindicato ter firmado acordo sem pagamento de retroativo é por ter autorização de assembleia dos trabalhadores interessados.
Isso demonstra que os trabalhadores devem participar das assembleias do Sindicato de sua respectiva categoria, onde há a discussão, aceitação ou rejeição das propostas das empresas a respeito das relações de trabalho e inclusive dos reajustes salariais.
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.
