12/08/2016
Readaptação de empregado após licença médica não pode ocorrer com diminuição do cargo e desvalorização profissional
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


Conforme divulgado pela Secretaria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho a Quinta Turma daquele Tribunal não conheceu de recurso do Banco contra condenação ao pagamento de indenização de 100 mil reais em favor de um gerente de agência que foi rebaixado de função ao retornar de licença médica.
Na agência em Varginha (MG), da qual foi gerente por mais de 11 anos, após ficar afastado por Síndrome do Pânico o empregado foi colocado para trabalhar em local onde cabia apenas uma pessoa, sem ar condicionado e monitorado por câmera de vídeo, afastado de suas atribuições originais antes da licença médica.
Segundo o TRT de Minas Gerais, o bancário, com mais de 27 anos de serviços prestados ao HSBC, sofreu rebaixamento imotivado, passando a realizar funções meramente operacionais, em geral realizadas pelos caixas bancários. “A situação de rebaixamento foi por ele vivenciada no mesmo ambiente laboral, perante a mesma equipe de trabalho, em relação à qual ele detinha função diferenciada de gerência, tornando o impacto pessoal da mudança muito mais penoso para o empregado“, afirmou o Tribunal
Já no TST, para o relator Barros Levenhagen, ficou evidente, diante dos registros do TRT, “a contínua desvalorização profissional, da qual se segue o caráter discriminatório do empregador“, por se tratar de trabalhador que antes exerceu função de gerência por pelo menos 11 anos. Entre as informações sobre as condições experimentadas pelo trabalhador, o ministro destacou especialmente o fato de que ele já estava afastado por problemas de saúde que envolviam aspectos psicológicos – depressão e síndrome do pânico.
O número do processo não foi divulgado para preservar a intimidade do trabalhador, sendo que a integra da matéria pode ser lida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/noticias.
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.
