18/09/2015
Qual o prazo para apresentar atestado médico ao empregador?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


O empregado quando se afasta por motivo de doença deve ter o respectivo atestado do médico. A indagação que vem é qual o prazo para apresentar esse atestado para a empresa.
A legislação não define esse prazo e por essa razão várias categorias têm disciplinam em norma coletiva (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho), o prazo que o empregado tem para apresentar a comprovação que esteve doente para justificar as suas ausências.
Na ausência dessas normas, deve ser observado o regulamento da empresa, sendo necessário que o empregado tenha expressa ciência prévia da mesma.
Por outro lado, deve sempre ser levado o bom senso. Regulamentos que exijam que o empregado apresente o atestado no dia em que se afasta o no dia seguinte, não nos parece ser coerente. Se o empregado esta doente não parece lógico que mesmo doente tenha que comparecer a empresa para apresentar atestado ou depender de outra pessoa para levar esse documento para a empresa.
O razoável é que se estabeleça um prazo para apresentação do atestado médico a partir do retorno ao trabalho. Por outro lado, embora não obrigado, o empregado deve ao menos comunicar o empregador do seu impedimento ao trabalho, para apresentação posterior do comprovante.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
