19/07/2019

Projeto permite à OAB propor ação civil pública

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 
O Projeto de Lei 2943/19 autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a figurar como autora de ação civil pública. Atualmente, podem propor esse tipo de ação a União, os estados, os municípios, o Ministério Público, a Defensoria Pública, além de autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações.
 
A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.
 
O projeto do Senado altera a lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/85).
 
A Constituição Federal já permite que o Conselho Federal da OAB seja o autor de ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Tramitação
 
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: