23/07/2024

Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
 
O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
 
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
 
“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.
 
Próximos Passos
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





PL mantém processo de divórcio mesmo com morte de um dos cônjuges

Fonte: Migalhas
 
Autora do projeto, deputada Laura Carneiro, defende a proposta para evitar que, em casos de violência doméstica, cônjuge agressor se torne herdeiro.
 
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, PL que propõe continuidade de processos de divórcio e dissolução de união estável, mesmo após o falecimento de um dos cônjuges.
 
O que é caráter conclusivo?
 
Se o PL for aprovado nas comissões, segue para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
 
O PL 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, visa garantir que a vontade do falecido seja respeitada, especialmente em casos de violência doméstica ou separação conflituosa.
 
A deputada argumenta que a extinção automática do processo em caso de morte de um dos cônjuges pode ser prejudicial.
 
Ela citou como exemplo o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que, após ajuizar processo de divórcio, faleceu em acidente. Sem a decretação do divórcio post mortem, o cônjuge agressor se tornaria herdeiro, com acesso a direitos previdenciários e sucessórios.
 
"Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários", afirmou a parlamentar.
 
O PL será analisado pela CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para ser convertido em lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.