16/05/2016

Pedido de demissão – necessidade de assistência sindical

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT.
 
A inobservância dessa assistência tanto no pedido de demissão quanto na quitação das verbas de rescisão leva a nulidade do ato por ausência de formalidade essencial.
 
Assim, o empregador ao acolher pedido de demissão de empregado com mais de um ano de vínculo de emprego deve ter a cautela de exigir que o Sindicato de Classe do empregado dê assistência a esse ato, de modo a demonstrar que a manifestação de vontade do trabalhador é livre.
 
Mesmo em situação em que o empregado pediu demissão por ter encontrado outra colocação, o TST entendeu violado o dispositivo legal e transformou o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, obrigando, por consequência, a empresa a pagar aviso prévio e sua projeção em férias, gratificação natalina e liberação do FGTS com o pagamento da multa de 40%. O Ministro Relator AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
 
PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Conforme entendimento desta Corte, a previsão acerca da necessidade de assistência e homologação sindical no momento da rescisão contratual de pedido de demissão de trabalhador que conte com mais de um ano de serviço, contida no art. 477, § 1º, da CLT, é de observância obrigatória. Trata-se de formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato, porquanto se protege o empregado de sua própria atitude, eventualmente açodada e imprevidente, de reagir às adversidades da relação laboral. Assim, a ausência de homologação do sindicato da categoria, ao tempo da resilição do contrato de empregado o qual prestou serviços por mais de um ano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa sem justa causa. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR 1376-15-2010.5.02.0511)
 
Assim, o empregado com mais de um ano de vínculo de emprego sempre deve ter assistência do Sindicato de classe no pedido de demissão, sob pena do mesmo ser considerado nulo, gerando a obrigação do pagamento de verbas de uma rescisão sem justa causa.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos.