15/10/2026

PEC da escala 6x1 muda jornada de trabalho no país; veja quando começa a valer e quais são as novas regras

Fonte: Folha de S. Paulo
 
• Trabalhadores passam a ter duas folgas semanais e jornada será reduzida, mas não imediatamente
 
• Lei complementar pode compensar MEIs e pequenas empresas
 
A PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6x1 foi aprovada nesta quarta-feira (14) pelo Senado.
 
A proposta cria a escala 5x2, com duas folgas por semana —sendo uma delas de preferência aos domingos. Ela começará a valer 60 dias depois de promulgada e publicada. A sessão de promulgação ainda será marcada.
 
Em um primeiro momento, a carga horária semanal cairá de 44 horas para 42 horas, e será implantada a escala 5x2, sem redução de salário. Após 12 meses, haverá a redução da jornada de trabalho de 42 horas semanais para 40 horas.
 
Acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever regras diferentes para a jornada e a escala, desde que se respeitem o limite semanal e diário previsto na Constituição. Esses instrumentos terão de ser revistos, porque artigos que tratem da jornada antiga perdem a validade dentro de 60 dias.
 
Além disso, lei complementar poderá estabelecer medidas de compensação para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas, conforme solicitado por parte dos empresários e parlamentares.
 
VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
 
 
Perguntas e respostas
 
• A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas.
 
• Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido.
 
• Categorias que são autorizadas por lei a trabalhar aos domingos e feriados por serem consideradas essenciais seguem com essa autorização, a exemplo de comércio, serviços, limpeza, saúde e comunicação. No entanto, será necessário garantir duas folgas por semana.
 
• A legislação permite que acordos e convenções coletivas prevejam a forma de compensação, caso a folga compensatória não seja dada. É possível que haja banco de horas, a ser tirado dentro do prazo específico da lei, ou pago como hora extra.
 
• Não necessariamente. O fim da escala 6x1 não proíbe o trabalho aos fins de semana.
 
• A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal.
 
• Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva.
 
• Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro.
 
• A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada.
 
• Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas e, depois da transição de um ano, para 40 horas, como diz a PEC.
 
• Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução.
 
• No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC.
 
• Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior.
 
• Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução.
 
• Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5x2, mas com jornada semanal de 42 horas.
 
• Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas.
 
Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto.
 
Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.
 
• A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e convenções coletivas.
 
• O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso.
 
• A PEC cria na Constituição a figura do chamado "superempregado", que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88.
 
• Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, terá direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado.
 
• A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador.