04/01/2022
Passageiros com cruzeiros cancelados em Santos têm direito a ressarcimento
Fonte: A Tribuna On-line
Especialistas em Direito do Consumidor orientam quem se sente prejudicado pelo cancelamento de viagens
Passageiros que deixaram de embarcar em cruzeiros marítimos cancelados por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou suspensos pelo Governo Federal, turistas que tiveram de permanecer em suas cabines durante a viagem ou aqueles que encerraram o passeio antes do previsto por conta de casos da covid-19: todos têm direito a ressarcimento das armadoras. A informação é de especialistas em Direito do Consumidor. Em alguns casos, cabe até indenização por danos morais.
No domingo (2), a Anvisa suspendeu o acesso de 3 mil passageiros que iriam embarcar no MSC Splendida, que registrou casos de covid-19 e retornou ao Porto de Santos antes do previsto para desembarcar mais de 130 infectados e contatos próximos. Os turistas que perderam a viagem já aguardavam no Terminal de Passageiros Giusfredo Santini, administrado pelo Concais.
Já nesta segunda-feira (3), quando novas viagens no Costa Diadema e no Costa Fascinosa teriam início, a Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia Brasil) informou a suspensão voluntária dos cruzeiros no Brasil até o próximo dia 21 e, horas depois, o Governo Federal oficializou a interrupção das atividades no setor pelo mesmo período.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor Rafael Quaresma, cada caso deve ser analisado individualmente. Porém, em caso de não realização da viagem, cabe o ressarcimento dos valores pagos. As despesas atreladas à viagem que não aconteceu também devem ser atribuídas à armadora. Isto inclui transporte e hospedagem.
“Todos os gastos que a pessoa acabou contraindo pra viagem que não se concretizou, desde que comprovados, devem ser carreados à empresa de cruzeiros. Essas despesas decorrem da viagem que aconteceria, mas não foi realizada”, afirmou Quaresma.
Segundo o advogado, para os que chegaram a embarcar, mas ficaram privados da utilização da viagem, a solução é a mesma. “Não pode ser considerado um serviço efetivamente prestado. A ideia do cruzeiro é proporcionar outra experiência aos passageiros, diferente do que receberam com as regras sanitárias impostas”.
Danos morais
Em alguns casos, como os de passageiros que ficaram isolados, com demora na oferta de alimentos ou atrasos no desembarque, há como pedir danos morais.
“Cabe dano moral aos que embarcaram e ficaram tolidos do uso da viagem e em razão da data, no Réveillon. Obviamente que essa é uma data significativa, só vai se repetir no ano que vem. Aqueles que tiveram esse problema na viagem experimentaram situações que foge à normalidade, razoabilidade. Nesses casos, penso que há essa possibilidade de também de se questionar ocorrência, existência de dano extra patrimonial”.
Os passageiros têm a opção de pedir o ressarcimento dos valores pagos ou garantirem créditos para futuras viagens. Porém, é preciso ficar atento aos prazos.
“São muitas variáveis comuns a todos: período de férias, crianças em idade escolar e também há a incerteza. Quem pode dizer que temporada 2022/2023 está garantida? Por isso, o consumidor pode optar por devolução e aí é o risco inerente da atividade de cruzeiros”, completa Quaresma.
Como agir
O chefe do Procon-Santos, Ronaldo Ferreira, orienta que os turistas que sentirem prejudicados pela não realização dos cruzeiros reúnam toda a documentação que comprove despesas e o contato prévio com as armadoras. “O alcance e a competência do Procon se dá no âmbito administrativo. Vamos focar no que foi contratado e todos os entes serão chamados para recompor gastos. Mas, não cabe ao Procon repercussões por danos morais”. As reclamações podem ser feitas pelo site do Procon. O atendimento na unidade pode ser feito presencialmente, com pré-agendamento no poupatempo. Dúvidas devem ser enviadas pelo e-mail procon@santos.sp.gov.br.
