11/03/2022

Oficie-se à OAB: Advogado propõe 11 mil ações similares em comarcas

Fonte: Migalhas
 
Há indícios de que o advogado propôs ações com irregularidades, vícios de representação e captação ilegal de clientes. Magistrado do PE também mandou oficiar ao MPE/PE.
 
O juiz de Direito Eugênio Jacinto Oliveira Filho, da 2ª vara Cível de Araripina/PE, mandou oficiar à OAB e ao MPE/PE sobre o caso de um advogado que propôs milhares de ações similares em várias comarcas.
 
O magistrado observou que o advogado tem atuação com indícios de irregularidades, vícios insanáveis de representação, captação ilegal de clientes, falta de conhecimento da parte autora no ajuizamento das ações, além de ofensa à boa-fé processual.
 
Ajuizamento em massa
 
O caso no qual o magistrado fez observações trata de ação proposta por um homem contra um banco por suposta nulidade de contrato bancário firmado com parte analfabeta. 
 
Inicialmente, o magistrado registrou que o advogado fez "ajuizamentos em massa": no período de 2 anos, ele propôs 11.160 ações em apenas sete comarcas. O juiz confirmou que ele também patrocina o caso concreto e que utiliza da mesma petição inicial para ajuizar as ações em lote e, todas elas, possuem causa de pedir semelhante.
 
"tal prática consiste no protocolamento de processos em massa, através de petições padronizadas, desprovidas, assim, das especificidades do caso concreto".
 
"Requentamento" da ação
 
Posteriormente, o juiz relembrou que o TJ/PE havia suspendido todos os processos que envolvem a validade do negócio jurídico de empréstimo bancário à pessoa analfabeta, porque decidiriam a controvérsia em IRDR.
 
O que o advogado fez? De acordo com o magistrado, ele "requentou" as ações: "com os mesmos dados das ações suspensas, ajuizou novas ações com causa de pedir diversa, questionando a abusividade das cláusulas contratuais, criando, pois, um meio de se evadir da suspensão determinada pelo egrégio TJ/PE".
 
Apropriação indébita
 
O juiz compulsou os dados de outro processo no qual atuou o referido advogado e registrou que ele foi acusado de apropriação indébita, pois não teria repassado nenhum valor decorrente de acordo aos familiares da parte autora: "em face da ilicitude constatada, houve o devido encaminhamento à OAB e ao Ministério Público."
 
Oficie-se
 
Ao final, e ao fazer todas essas observações, o juiz extinguiu a ação, sem resolução de mérito, e mandou oficiar à OAB e ao MPE/PE, "comunicando sobre o caso e encaminhando-se cópia desta sentença".
 
Leia a decisão.