15/06/2016

Obrigar o empregado a prática de procedimentos irregulares gera direito a indenização

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
Empregado de uma instituição bancária era obrigado pelo gerente a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes. Essa exigência era para obter o cumprimento de metas imposta pela gerente que coagia os empregados.
 
O empregado reclamou dano moral pelo constrangimento que lhe era imposto, tendo o judiciário em primeira instância fixado uma indenização de R$ 100.000,00 a título de dano moral.  Em recurso o Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu a indenização para R$ 50.000,00. A decisão foi mantida pelo TST (AIRR 390-94.2014.5.15.0079).
 
Não é possível que o empregado seja obrigado a pratica de atos que fogem a legalidade e a ética. No caso em que estamos comentando, existe a irregularidade de lançar aos clientes despesas de serviços não autorizados e ainda a questão ética. O constrangimento é evidente.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.