16/09/2015
O trabalhador pode receber menos que o salário mínimo mensal?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


A Constituição Federal em seu artigo 7º inciso IV assegura o “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”
O valor do salário mínimo é fixado por Lei, em valor mensal e para jornada de 220 horas por mês.
Quando se diz que nenhum trabalhador pode ganhar mesmo do que o valor do salário mínimo deve ser considerado aquele que cumpre jornada de trabalho de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Trabalhando em jornada inferior, a proporção pode ser feita em relação as horas trabalhadas de modo a ser respeitado o valor do salário mínimo hora. A Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho fixa: Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Foi nesse sentido que o TST decidiu no Proc RR 224300-21.2009.5.02.0010, reconhecendo ser lícito que uma empregada doméstica que trabalhava 96 horas por mês recebesse salário mínimo proporcional as horas trabalhadas: Considerando ser incontroversa a jornada reduzida praticada pela reclamante, o pagamento do salário de forma proporcional mostra-se lícita, na medida em que o respeito ao mínimo constitucional (art. 7.º, IV) tem como parâmetro o valor-hora trabalhada, e não a sua totalidade. Nesse sentido, a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 358 da SBDI-1 do TST.
Se o trabalhador não cumpre 220 horas mensais, o salário mínimo mensal poderá ser proporcionalizado ao número de horas trabalhadas.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
