30/12/2015

O empregado desligado faz jus ao PLR proporcional?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


 
Um de nossos leitores informa que trabalhou até novembro 2015 e recebeu a primeira parcela do PLR – participação de lucro e resultado. Indaga se tem direito a segunda parcela do PLR de forma integral ou proporcional aos onze meses trabalhados
 
Primeiro deve ser considerado se a apuração do PLR está ocorrendo de janeiro a dezembro de cada ano ou tem outra periodicidade. As empresas podem estabelecer, por exemplo, que o período de apuração dos resultados deva ocorrer de março de um ano a fevereiro do ano seguinte.
 
Considerando a hipótese que estamos comentando, o trabalhador fará jus a segunda parcela do PLR de forma integral que o período de apuração se encerrou antes de novembro (ocasião do seu desligamento) ou proporcional  aos meses trabalhados se a apuração do resultado tiver como limite data posterior a sua saída.

 



(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado