01/06/2016
O direito de trabalhar nos tribunais superiores até os 75 anos é avanço ou retrocesso?
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


A Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de desligamento compulsória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores, incluindo o TST, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de servidores públicos, já está promulgada.
Nos meios forenses apelidaram a PEC 457 de “PEC da bengala”. A medida não foi criticada, muito porque em um primeiro momento é de ser dar valor ao homem que trabalha além do tempo necessário, dignificando a atividade e produzindo além do esperado.
Ao ampliar a cessação compulsória da atividade jurisdicional para 75 anos, onde antes se estabelecia 70 anos, penso que a preocupação deve ser outra: É conveniente a democracia, ou não, estabelecer um tempo maior para os que atuam na mais alta corte do país?
Os servidores públicos federais que não ocupantes de cargos de poder raramente esperam 70 ou 75 anos para cessar a prestação de serviços. As estatísticas publicadas pela União comprovam que a grande maioria cessa a prestação dos serviços tão logo completa o tempo necessário para a aposentadoria. Situação, diversa, entretanto, ocorre nos Tribunais Superiores, onde é comum os Ministros continuarem no exercício da função jurisdicional muito acima do tempo necessário para a aposentadoria.
Muitos sociólogos sustentam que somente em ditaduras as autoridades judiciárias mantém sua atividade por mais de 30 anos. Nas grandes cortes dos países em que a democracia é mais desenvolvida, a renovação é obrigatória. Isso não significa que esse modelo é melhor para o país, mas esse debate é um debate necessário, porque somente no Poder Judiciário as autoridades da alta corte não são eleitas pelo povo.
A regra aprovada pela Emenda Constitucional 88 (PEC 457/2005), só para citar um exemplo, permite que o Ministro Dias Tofolli mantenha-se no exercício da função jurisdicional até 2042 somando 33 anos. E o mesmo raciocínio aplica-se a todos os demais ministros dos tribunais superiores, sem distinção de indicação político-partidária. Afinal, o Ministro Celso de Mello, indicado por Sarney, ficará 32 anos no poder, o mesmo período ficará o Ministro Marco Aurélio, indicado por Fernando Collor.
Senadores, governadores, prefeitos, presidente da república, vereadores, deputados, todos têm mandatos limitados no tempo e são submetidos a consulta popular para permanência no poder. Isso não ocorre nos cargos dos Juízes do Judiciário.
Sem sombra de dúvidas temos Ministros notáveis na atual composição dos Tribunais Superiores. O alteração da idade de 70 para 75 aumentará o tempo de permanência destes Ministros no poder, e como essa discussão não foi levada a efeito pela sociedade, somente a história nos dirá se tanto tempo de trabalho pelo mesmo Ministro foi bom ou ruim para a democracia de nosso país.
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos.
