18/07/2016

Número de ações trabalhistas cresce com o desemprego

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


 
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou dados estatísticos dando conta que no ano de 2015 foram ajuizadas 2,66 milhões de ações trabalhistas no país, o que é recorde, sendo o maior número de ações anuais contadas desde 1941.
 
De janeiro a abril deste ano de 2016 foram ajuizadas 905.670 ações, o que representa um aumento de 7,9% em comparação com o ano anterior.
 
Os especialistas apontam como causa do aumento das ações a crise econômica. Com a desaceleração da economia muitas empresas acabam reduzindo a atividade ou fechando e demitindo funcionários.
 
Certamente que entre esses trabalhadores demitidos parcela não recebe as verbas devidas pela rescisão contratual e ingressam na Justiça buscando a reparação.
 
Entretanto, outra parcela de trabalhadores que em situação normal não apresentaria reclamação, acaba fazendo por necessidade.  São os trabalhadores que no curso do contrato de trabalho mesmo sem receber de forma correta todos os seus direitos optam por não demandar contra o empregador para preservar o emprego. Outros, nessa mesma situação que se deligam do empregador e conseguem em seguida nova colocação acabam também por não reclamar.
 
Em tempos de crise, o trabalhador demitido e sem obter outra colocação, por necessidade, busca através de ação trabalhista o pagamento de verbas que não lhe foram pagas de forma correta. A situação econômica faz com que adote esse procedimento.
 
Mas, o que se constata é que parcela expressiva dos empregadores não cumpre com 100% dos direitos trabalhistas do empregado. As justificativas são muitas desde excesso de direitos trabalhistas até encargos fiscais insuportáveis que sufocam a atividade empresarial.
 
A diminuição do número de ações trabalhistas pode ocorrer com o aumento da fiscalização. Já a alteração de direitos trabalhistas e encargos fiscais dependem de Lei.
 
Em suma, o aumento do número de ações decorre do aumento do descumprimento da Lei.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.