10/05/2019

Novo decreto de Bolsonaro facilita porte de arma para advogados em atuação pública

Fonte: Jota
 
Advogados, caminhoneiros e políticos eleitos não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transporte
 
 
Advogados em atuação pública e oficiais de Justiça estão entre as diversas profissões que tiveram o porte de armas facilitado pelo decreto 9.785/19, editado pelo presidente Jair Bolsonaro e que trata da aquisição, cadastro, registro,  posse,  porte e comercialização de armas de fogo e de munição. (leia a íntegra)
 
Segundo a norma, fica dispensada para esses profissionais a demonstração à Polícia Federal de efetiva necessidade por exercício da atividade profissional de risco para obterem a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido.
 
Pelo Estatuto do Desarmamento, para obter o porte é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
 
Com o novo decreto e regras mais amplas, o presidente revogou decreto anterior o, 685/2019, de janeiro último, que liberou a posse de até quatro armas de fogo por residentes em área rural e também em áreas urbanas com elevados índices de violência. O decreto de janeiro foi questionado no STF.