05/09/2022

Normativa que previa extinção de varas do Trabalho é adiada para o ano que vem

Fonte: ConJur
 
Ficou para 2023. A Resolução CSJT 296/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da reestruturação das varas do Trabalho, está com seus efeitos suspensos até 31 de junho do ano que vem. Diante da pressão de juízes e políticos, causada pelo temor de fechamento de varas trabalhistas em cidades do interior de todo o Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, Emmanoel Pereira, suspendeu o artigo 27 da resolução.
 
A decisão foi divulgada em audiência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (1º/9). A normativa abria brecha para o fechamento de varas com menor número de processos por juiz ao determinar que toda unidade com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos nos últimos três meses poderia ter suas funções readequadas ou até extintas.
 
Os críticos sustentam que a resolução seria responsável por dificultar o acesso à Justiça do Trabalho em cidades pequenas. Em todo o país, 69 varas do Trabalho, distribuídas entre 19 Tribunais Regionais (TRTs), apresentaram média inferior à estabelecida pela norma do CSJT, conforme levantamento divulgado pelo TST em janeiro deste ano. 
 
Desde a publicação da norma, a OAB Nacional se posicionou contra a resolução. A entidade argumentou que a determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XXXV (que trata do livre acesso à jurisdição e da inafastabilidade da tutela jurisdicional) e LIV (sobre o devido processo legal substantivo), ao reduzir o alcance de direito consagrado na Carta.
 
Além da inconstitucionalidade já apontada, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na administração pública (artigo 37 da Constituição Federal). "Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência", defende a entidade.