03/05/2019
No STF, AGU defende artigo da CLT que limita alteração de súmulas do TST
Fonte: Jota
Para AGU, artigo 702 visa segurança jurídica; revisão de súmulas no TST está suspensa até decisão do STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela constitucionalidade de artigo introduzido pela reforma trabalhista que estabelece regras para alteração de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O parecer foi enviado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62, que pede a observância do artigo 702 da CLT.
O artigo 702 alínea ‘f’ da CLT, introduzido pela reforma, traz diversas regras para edição e alteração de súmulas e orientação jurisprudenciais pelo TST. Na visão da AGU, porém, o dispositivo “não suprime a autonomia das cortes trabalhistas” e se insere “na proposta global da reforma trabalhista e no intuito de promover segurança jurídica” na Justiça Trabalhista.
A ADC foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outras entidades do setor financeiro no dia 18 de março, um dia antes de o TST julgar a constitucionalidade do artigo 702 alínea ‘f’ da CLT. Em caráter liminar, os autores pediram que fosse suspenso o julgamento na corte trabalhista. Em caráter definitivo, que seja declarada a validade do dispositivo.
O artigo em questão fixa que o Tribunal Pleno do TST só pode alterar súmulas por maioria de dois terços de seus membros e caso a mesma matéria tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.
“A fixação de critérios uniformes garante uma sistemática processual padronizada no regime de edição e alteração de súmulas e confere efetiva maturação às decisões proferidas”, diz a AGU no parecer, em que pede pela procedência dos pedidos dos autores.
“Ao fim e ao cabo, as normas de direito sumular alteram os padrões de prestação judicial, aproximando a realidade da aplicação judicial do direito no Brasil do sistema de precedentes típico da tradição jurídica do common law. Essa circunstância merece destaque ainda maior na seara trabalhista, em que a jurisprudência extrapola o propósito integrativo e até mesmo supletivo das normas. Tudo isso contribui para evidenciar a acentuada influência que normas sobre precedentes exercem sobre a o sistema processual como um todo, não se limitando a afetar aspectos de organização dos Tribunais”, defendeu a AGU.
Nesta mesma ação, o TST defende que o artigo trazido pela reforma cria empecilhos para que a corte trabalhista se ajuste à reforma trabalhista. De acordo com o parecer enviado ao Supremo, demoraria ao menos três anos para que fossem proferidas decisões suficientes para cumprir os requisitos da alínea ‘f’ do artigo 702. O tribunal ainda alega que o dispositivo fere o artigo 96 da Constituição, que estabelece que cabe aos tribunais superiores elaborar seus regimentos internos.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, não chegou a proferir decisão, mas o TST decidiu suspender voluntariamente o julgamento até que o STF decida sobre o tema. O relator pediu para que a AGU, o Senado, a Câmara e a Procuradoria-Geral da República prestem informações sobre o caso.
Assim, depende do Supremo os rumos que a jurisprudência da Justiça do Trabalho vai tomar no que tange à reforma trabalhista. Caso a ação seja julgada procedente, o TST deverá observar os critérios trazidos pela reforma trabalhista para modificação de súmulas e orientações jurisprudenciais, exigindo mais tempo para formalização de jurisprudência em temas da reforma trabalhista.
Sem jurisprudência
O ajuizamento da ADC 62 significou um empecilho para que o TST finalmente ajustasse sua jurisprudência às mudanças trazidas pela reforma trabalhista. No dia 20 de março, em sessão realizada pelo Pleno, a maioria dos ministros votaram por suspender o cancelamento e edição de súmulas até que o Supremo decida sobre a validade do artigo 702.
O TST tinha a intenção de analisar 14 súmulas e cinco orientações jurisprudenciais, mas, como os ministros não chegaram a analisá-las, não se sabe quais eram. Essa seria a primeira vez que o TST iria rever sua jurisprudência após a Lei 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, vigente desde novembro de 2017. Há diversas súmulas do TST que conflitam com a reforma, entre elas a exigência do pagamento das horas in itinere, que foram suprimidas pela nova lei.
O STF ainda deve ter a palavra final sobre diversos outros temas relacionados à reforma trabalhista, como o tabelamento da indenização por dano moral, o trabalho insalubre para gestantes, a incidência da TR como índice de correção para créditos trabalhistas e o pagamento de honorários de sucumbência.
Enquanto o STF não analisa tais temas, os tribunais regionais do trabalho e o TST continuam decidindo sobre os casos sem formalização de jurisprudência. Com a demora, há muitos casos de tribunais regionais do trabalho criando jurisprudências vinculantes em suas regiões e determinando a inconstitucionalidade de alguns dispositivos.
