14/09/2026

Moraes? Mendonça? PF? Master? Entenda o que STF julgará nesta terça

Fonte: Migalhas
 
Sessão extraordinária foi convocada em meio a acusações cruzadas e decisões conflitantes na Corte.
 
A chegada à metade de setembro reserva um dos julgamentos mais aguardados pelos brasileiros. Diante da sucessão de acontecimentos que tem assolado a República, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, convocou sessão plenária extraordinária com a missão de, ao menos em tese, colocar ordem na Corte.
 
No centro do emaranhado estão os desdobramentos do caso Banco Master, que desencadearam a produção de relatórios pela Polícia Federal, suspeitas envolvendo ministros do Supremo, acusações cruzadas entre Alexandre de Moraes e André Mendonça e decisões conflitantes sobre o comando da PF.
 
A sessão está marcada para as 10h da próxima terça-feira, 15, e será dedicada exclusivamente à Pet 16.662. Inicialmente conduzido por André Mendonça, o processo passou à relatoria de Fachin neste sábado, 12.
 
O objeto imediato do julgamento é a decisão de Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, além de restringir a produção de relatórios de inteligência pela corporação.
 
Antes de chegar ao mérito dessas medidas, porém, o plenário poderá ter de enfrentar uma questão preliminar capaz de alterar os rumos do caso: a validade da requisição que deu origem ao relatório da PF no qual foram apontadas suspeitas envolvendo Alexandre de Moraes.
 
A PGR sustenta que a requisição e o relatório são nulos. Gilmar Mendes, por sua vez, pediu que essa controvérsia seja analisada antes das demais questões. A ordem do julgamento, contudo, ainda não foi expressamente definida.
 
Em resumo, a Corte poderá responder:
 
• A requisição feita por Mendonça e o relatório produzido pela PF são válidos?
 
• A eventual nulidade compromete as medidas adotadas pelo ministro?
 
• Andrei Rodrigues e Leandro Almada devem permanecer nos cargos?
 
• Devem ser mantidas as restrições impostas à produção de relatórios de inteligência pela PF?
 
Já o destino das suspeitas envolvendo Moraes e a possibilidade de abertura de uma investigação contra o ministro não aparecem, até o momento, como objeto expressamente delimitado para a sessão de terça-feira.
 
Essas questões estão relacionadas, mas não se confundem. Para entender como chegaram ao mesmo processo, é preciso voltar à origem da Pet 16.662.
 
Origem da ação
 
A Pet 16.662 nasceu como um desdobramento da Pet 15.556, que concentra no STF a operação Compliance Zero, instaurada para investigar suspeitas de fraude na cessão de carteiras de crédito do Banco Master ao BRB.
 
Mendonça requisitou à Polícia Federal informações atualizadas sobre o andamento das investigações, com foco na identificação dos integrantes da rede de influência atribuída a Daniel Vorcaro.
 
Em resposta, a PF apresentou relatório elaborado a partir de dados extraídos do celular do ex-banqueiro. O material identificou mensagens preparadas por Vorcaro e encaminhadas a Alexandre de Moraes, nas quais o empresário tratava do avanço das investigações, do risco de ser preso e da possibilidade de deixar o país.
 
Após receber o material, Mendonça determinou que os documentos fossem separados da investigação principal e autuados em um novo processo, a Pet 16.662. Na sequência, abriu vista à Procuradoria-Geral da República e encaminhou o caso ao plenário.
 
Foi nesse ponto que surgiu uma das questões que poderão ser enfrentadas pelos ministros: Mendonça poderia ter determinado a produção desse material sem comunicar previamente à Presidência do STF que as diligências poderiam atingir outro integrante da Corte?
 
Pedido de nulidade
 
A PGR opinou pela nulidade da requisição feita por Mendonça e, consequentemente, do relatório produzido pela PF.
 
Segundo o órgão, ao determinar a identificação dos interlocutores de Vorcaro, o relator teria buscado elementos contra outro ministro do Supremo sem prévia comunicação à Presidência e sem autorização do plenário.
 
A Procuradoria também apontou possível violação ao sistema acusatório, sob o argumento de que o magistrado tomou iniciativa probatória durante a fase pré-processual.
 
Em ofício enviado à Presidência do STF na sexta-feira, 11, Gilmar Mendes pediu a Fachin, que o julgamento comece pelas questões preliminares, com prioridade para a nulidade do relatório policial suscitada pela PGR. 
 
Caso acolha a posição da PGR, a Corte poderá anular a requisição e os elementos dela derivados. Se considerar válida a produção das informações, deverá definir qual destino será dado ao conteúdo e se há fundamento para a abertura de uma investigação contra Moraes.
 
Não se trata, neste momento, de julgar eventual responsabilidade do ministro, mas de decidir se as provas são válidas e se as suspeitas justificam o aprofundamento das apurações.
 
Afastamento da cúpula da PF
 
Enquanto a discussão sobre a validade do relatório seguia em curso, a Pet 16.662 passou a reunir outra controvérsia.
 
Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O ministro afirmou ter sido alvo de "monitoramento sistemático" pela inteligência da PF por mais de 30 dias.
 
A decisão teve como fundamento seis relatórios de inteligência encaminhados por Andrei a Moraes e posteriormente divulgados pelo ministro. Segundo Mendonça, os relatórios teriam analisado decisões judiciais, atos da advocacia pública e o trabalho de delegados e agentes da própria polícia.
 
Os relatórios haviam sido utilizados por Moraes em decisão proferida no Inq. 4.781, o chamado inquérito das fake news. Com base no material, o ministro apontou supostos indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na atuação de Mendonça e encaminhou o caso à Presidência do STF.
 
A cautelar foi submetida à 2ª turma. Ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria pelo afastamento dos delegados. O julgamento, contudo, foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
 
A maioria formada na turma não encerrou a controvérsia nem antecipa o resultado do julgamento pelo plenário.
 
Decisões conflitantes
 
No dia seguinte, ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei e Almada em outro processo, a Pet 16.669, relacionado à investigação sobre o suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme "Dark Horse", que conta a biografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
Dino acolheu o argumento de que a mudança na cúpula da PF poderia comprometer investigações em andamento.
 
Diante das ordens opostas, o presidente do STF, ministro Edson Fachin interveio. S. Exa. suspendeu tanto a decisão de Mendonça, que afastou os delegados, quanto a determinação de Dino, que os havia reintegrado.
 
Na prática, Andrei e Almada permanecem nos cargos enquanto a controvérsia não é definitivamente resolvida.
 
Fachin afirmou que a sucessão de decisões formou um quadro de "conflitos e sobreposições processuais" e convocou o plenário para analisar a Pet 16.662.
 
Moraes pede julgamento conjunto
 
Em meio à disputa, Moraes pediu a Fachin que a Pet 16.662 fosse julgada em conjunto com a Pet 16.704, aberta pela Presidência do STF para reunir informações e manifestações relacionadas à controvérsia.
 
O ministro argumentou que a análise conjunta evitaria o risco de decisões contraditórias e de tumulto processual. Também pediu o levantamento integral do sigilo dos procedimentos relacionados à operação Compliance Zero e a intimação dos magistrados mencionados nos relatórios da PF.
 
Fachin, entretanto, negou incluir a Pet 16.704 no julgamento desta terça-feira.
 
Segundo o presidente do STF, a ação ainda está em fase de instrução, com prazos em andamento, enquanto a Pet 16.662 já havia sido liberada para julgamento. Por isso, manteve a sessão do dia 15 restrita a esse processo e marcou a análise da Pet 16.704 para o dia 23 de setembro.
 
Mudança de relatoria
 
Também neste sábado, 12, Mendonça determinou a remessa da Pet 16.662 à Presidência após identificar, no relatório da PF, referência a pessoa cuja presença no caso atrairia a competência do presidente do Supremo, conforme o regimento interno da Corte.
 
Fachin assumiu, então, a relatoria do processo e determinou que também fossem encaminhadas à Presidência as Pets 15.041 e 15.556, acompanhadas dos procedimentos relacionados.
 
Com isso, a sessão de terça-feira foi mantida, mas sob uma configuração diferente: Mendonça deixou a relatoria, Fachin passa a conduzir o caso e a tentativa de Moraes de reunir as duas petições em um único julgamento foi rejeitada.