09/04/2025
Modelo de instrução usado no TRF-3 será levado a outros tribunais
Fonte: ConJur, com informações da assessoria de imprensa do TRF-3
O modelo de instrução concentrada (procedimento que antecipa a produção de provas orais em processos judiciais) usado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processos de aposentadoria por idade rural, por idade híbrida e salário-maternidade para segurada especial será ampliado para outros tribunais, de acordo com a Recomendação CJF 1/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
A norma foi editada em fevereiro deste ano, em razão dos resultados positivos alcançados no projeto-piloto adotado em subseções da Justiça Federal da 3ª Região em 2022 e 2023. O novo instrumento jurídico permite a apresentação antecipada de provas.
A instrução concentrada consiste na antecipação da prova oral, pelo advogado, por meio de testemunhos produzidos previamente pela parte autora, trazendo depoimentos e declarações gravadas em vídeo no âmbito extrajudicial, com submissão posterior ao contraditório durante o processo.
Desenvolvimento e Regulamentação
Em 2022, o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (Clisp/SJSP) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF-3) desenvolveram um projeto-piloto inspirado em experiências bem-sucedidas nas Subseções Judiciárias de Itabuna (BA) e Petrolina (PE).
Ele foi implantado inicialmente nas Subseções Judiciárias de Jales (SP) e Registro (SP) e expandido depois para Ourinhos (SP), São Bernardo do Campo (SP) e São José dos Campos (SP). Com isso, o projeto foi apresentado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que propôs a sua ampliação nacional.
O modelo foi regulamentado pelo TRF-3 em 2024, com a Resolução Conjunta 6/2024. O normativo estabeleceu que o procedimento fosse adotado no âmbito dos Juizados Especiais Federais nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.
Em setembro de 2024, a medida foi ampliada para os processos relacionados a pensão por morte em que há controvérsia sobre a comprovação de união estável.
Para debater o entendimento sobre a instrução processual, produção de provas e execução de benefícios previdenciários, o CJF e o TRF-3 promovem o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada, em São Paulo, nesta quinta-feira (10/4) e nesta sexta (11/4). O seminário ocorrerá na sede do TRF-3.
Alívio para o INSS
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que os processos previdenciários representam quase 50% das ações nos JEFs. Somente em 2024, o sistema registrou a tramitação de mais de três milhões de novas ações previdenciárias.
Na vara-gabinete do JEF de Ourinhos (SP), que participou do projeto-piloto, houve uma redução significativa no número de audiências designadas, diminuindo a pauta e o tempo de tramitação dos processos.
A quantidade de audiências caiu 80% e a pauta, que antes era de aproximadamente seis meses, foi reduzida para apenas dois, de acordo com o TRF-3. Além disso, com mais tempo disponível para o julgamento de ações, a Vara conseguiu diminuir o acervo de processos conclusos para sentença de mais de mil para menos de 50, após seis meses de adoção da instrução concentrada.
Na Subseção de Jales, nos 1.645 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, houve 1.180 adesões ao procedimento da instrução concentrada (71,73%), com 695 acordos (58,89%) e redução do tempo de tramitação dos processos.
Na Subseção de Registro, foram 642 processos de aposentadoria por idade híbrida/rural, com 295 adesões ao procedimento da instrução concentrada (45,95%) e 52 acordos líquidos (18%).
