04/12/2023

MEC suspende autorização de cursos EaD de Direito por 90 dias

Fonte: Migalhas
 
O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos na modalidade.
 
O MEC publicou na última quinta-feira, 30, a portaria 2.041/23, que suspende, por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores de Direito na modalidade à distância. A portaria também suspende o processo para credenciamento de instituições de educação superior.
 
O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade EaD prevista na portaria 1.838/23
 
Segundo o presidente nacional da OAB, "a suspensão é uma vitória da advocacia, que não abre mão da qualidade do ensino jurídico no país". Ele afirma que a Ordem "pleiteia o fechamento dos vários cursos presenciais que funcionam sem ter condições adequadas para formar os alunos e busca também um amplo debate sobre eventual liberação dos cursos à distância".
 
"Temos que frear essa indústria que tira dinheiro dos estudantes e não os prepara para um mercado saturado e cada vez mais competitivo", diz Simonetti.
 
Veja a íntegra da portaria:
 
PORTARIA Nº 2.041, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 
Sobrestamento de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância - EaD alcançados pelo disposto nesta Portaria.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
 
Art. 1º Sobrestar os processos de autorização dos seguintes cursos superiores na Modalidade a Distância - EaD:
 
I - Biomedicina;
 
II - Ciências da Religião;
 
III - Direito;
 
IV - Educação Física;
 
V - Enfermagem;
 
VI - Farmácia;
 
VII - Fisioterapia;
 
VIII - Fonoaudiologia;
 
IX - Geologia/Engenharia Geológica;
 
X - Medicina;
 
XI - Nutrição;
               
XII - Oceanografia;
 
XIII - Odontologia;
 
XIV - Psicologia;
               
XV - Saúde Coletiva;
 
XVI - Terapia Ocupacional; e
 
XVII - Licenciaturas em qualquer área.
 
Art. 2º Ficam sobrestados os pedidos de credenciamento, na modalidade a distância, das Instituições de Ensino Superior - IES que obtiverem Conceito Institucional para EaD - CI-EaD inferior a 4 (quatro).
 
Art. 3º O sobrestamento de que trata esta Portaria terá o prazo de noventa dias, para fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância - EaD, prevista na Portaria nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.
 
Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Portaria MEC nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA