04/02/2022

Liminar reduz funcionamento mínimo dos ônibus de São Vicente durante greve após empresa descumprir cláusula de paz

Fonte: TRT-2
 
O desembargador vice-presidente judicial do TRT-2, Valdir Florindo, reviu a liminar que dispunha sobre a greve dos motoristas de ônibus de São Vicente e estabeleceu novos percentuais para o movimento: os trabalhadores podem reduzir o serviço a 70% em horários de pico e 50% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 30 mil a ser pago pelo sindicato que representa a categoria. A liminar anterior determinava 100% de circulação nos horários de pico e 60% no restante do dia.
 
A decisão ocorreu após a Otrantur, empresa de ônibus que opera no município, descumprir a cláusula de paz acertada em audiência realizada no dia 21/1. Pela cláusula, a empresa deveria pagar os salários de janeiro aos empregados até o dia 31/1. Clique aqui para saber mais.
 
O magistrado considerou informações do próprio sindicato de que seria impossível manter 100% do funcionamento, uma vez que a frota da empresa não está completa, sendo que uma parcela de ônibus foi alvo de arresto e outra parte foi devolvida aos proprietários, por falta de pagamento dos aluguéis. 
 
(Processo nº 1000088-73.2022.5.02.0000)