09/08/2017
Liminar obriga empresa portuária a requisitar trabalhador do Ogmo
Fonte: AssCom SCCDCPS / Denise Campos De Giulio


A queda de braço mantida entre alguns sindicatos de trabalhadores portuários e o Terminal Exportador de Santos (TES) ganhou mais um capítulo nos últimos dias. Isto porque, o Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos (SCCDCPS) obteve uma liminar na Justiça do Trabalho obrigando a empresa a utilizar os profissionais da categoria inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra local, o Ogmo/Santos.
A sentença foi proferida no último dia 19 pelo juiz substituto Athanasius Avramidis, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, com base em auto de infração lavrado no mês passado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constataram ausência de profissionais da conferência cadastrados no Ogmo nas operações realizadas pela empresa portuária.
A desobediência foi flagrada pelos fiscais do Trabalho no dia 16 de junho, durante o embarque de granel sólido no navio MV Star Georgia, atracado no cais do armazém 38, operado por trabalhadores alheios ao órgão gestor, não qualificados e recrutados no mercado comum, o que contraria o marco regulatório do setor - Lei nº 12.815/2013.
Segundo o laudo técnico que acompanha o auto de infração, mesmo com a automação do terminal a empresa fez uso da atividade de conferência de carga nas operações portuárias, porém sem requisitar os conferentes junto ao Ogmo/Santos.
Além disso, a diluição da atividade de conferência entre funções criadas pelo TES e reclassificadas com novas nomenclaturas funcionais também foi relatada no auto pela autoridade constituída como desobediência ao diploma legal vigente.
O pedido de liminar foi impetrado pelo advogado do SCCDCPS, Eraldo Franzese. "Ao analisar com rigor o excelente trabalho feito pelos técnicos do MTE e por conseguinte acolher o nosso pleito, a Justiça do Trabalho agiu rápido e foi certeira ao resgatar o sagrado direito assegurado por lei aos trabalhadores portuários do Ogmo."
O presidente do Sindicato, Marco Antônio Sanches, também comemorou a decisão. "Estamos satisfeitos com o desfecho considerando que a liminar restabeleceu o mercado de trabalho da categoria, que desde a madrugada de sábado (22) voltou a ser requisitada pelo terminal." A decisão estabelece uma multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
