30/07/2018

Justiça pode julgar ação em órgão público

Fonte: DCI
 
 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de assessora que, sob o regime da CLT, ocupava cargo em comissão na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
 
Pelo fato de o contrato ter sido vinculado à CLT, não incidiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos entre os servidores e a administração pública. Após processo seletivo, a assessora ocupou o cargo de “recrutamento amplo de assessor”, previsto no plano da Prodemge e, como os concursados, tinha vínculo pela CLT.