11/03/2016

Justiça condena Ogmo a pagar dois vales-transporte aos ETCs

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio



A Justiça do Trabalho condenou o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO) de Santos ao pagamento do vale-transporte para os trabalhadores portuários avulsos representados pelo Sindicato dos Empregados na Administração Portuária.
 
A decisão beneficia os Encarregados de Turma de Capatazia (ETCs), em face da obrigatoriedade do comparecimento desses profissionais nos postos de escalação da mão de obra do Ogmo no período das 19h visando o engajamento na jornada de trabalho das 19h à 01h, bem como na subsequente, da 01h às 07h, objeto da reclamação trabalhista.
 
Para o advogado do Sindaport, Eraldo Franzese, a decisão corrige um dos grandes equívocos existentes na relação capital e trabalho intermediada pelo Órgão Gestor local.  "Considerando que o OGMO realiza de forma antecipada a distribuição dos serviços requisitados pelos operadores portuários para o turno da madrugada, ou seja, às 19 horas da data anterior, os profissionais eram obrigados a marcar presença nas dependências da entidade com seis horas de antecedência para participarem do rodízio".
 
Na prática, para obterem o engajamento para o 4º período laboral os ETCs tinham que realizar dois deslocamentos, um para a escala e outro para o efetivo serviço, recebendo para tanto o valor de um vale-transporte. "Ora, o trabalhador não pode ser penalizado por um procedimento que é legalmente atribuído ao Ogmo", explicou Franzese.
 
O presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, comemorou a decisão. "Essa irregularidade praticada pelo Ogmo é antiga e vem desde os tempos do André Canoilas, do Manequinho da Transchem e do Nelson De Giulio, que dirigiram a entidade e foram os responsáveis pela implantação do sistema de escalação dos avulsos".
 
Cirino recorda que os responsáveis pelo órgão gestor optaram por antecipar a distribuição dos serviços para o último turno de trabalho ao invés de abrirem os postos de escalação de madrugada e realizarem o procedimento na primeira hora do dia. "Fizeram a opção errada porque obrigaram o trabalhador a ir ao cais duas vezes, às 19h para concorrer às vagas, depois voltar para casa para, finalmente, retornar ao porto a 1 h para trabalhar". A decisão judicial não alterou a rotina de distribuição dos portuários, porém assegurou o direito do trabalhador ao recebimento de dois vales.
 
Os ETCs são ex-empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que migraram para o Ogmo de Santos nos anos de 1996 e 1997, por força da lei nº 8.630/93, a polêmica Lei de Modernização dos Portos, substituída pela 12.815, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho de 2013. Entraram para a história da estatal portuária e do próprio Porto de Santos como os lendários "feitores de turma", condição mantida até hoje.
 
Após as condenações o Ogmo vem cumprindo a decisão judicial concedendo dois vales-transportes quanto o trabalhador se engaja no período da madrugada, jornada da 01h às 07hs. Vale ressaltar que, em relação a período anterior ao cumprimento da decisão, os valores foram apurados e pagos em favor dos Encarregados de Turma de Capatazia, categoria representada pelo Sindaport, que ingressou com a ação judicial através de seu  departamento jurídico, a cargo da Franzese Advocacia.