29/07/2016

Judiciário não pode majorar vencimento de servidor

Fonte: Folha de S. Paulo
 
Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor do auxílio-alimentação de servidores da Justiça Federal para equipará-lo ao recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
 
A tese foi reafirmada na quarta-feira (20) pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
 
O entendimento foi consolidado no julgamento de recurso interposto pela União Federal contra acórdão de Turma Recursal de São Paulo que equiparou o valor do auxílio-alimentação de uma servidora da Justiça Federal com o benefício pago a servidores de tribunais superiores. (*)
 
Em seu voto, o relator do processo, juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, entendeu que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
 
A Turma Recursal de São Paulo também havia determinado que fossem pagos valores em atraso relativos aos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária.
 
(*) Processo nº 0015636-42.2013.4.03.6301