09/09/2016
Jornada reduzida e o salário mínimo mensal
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*


Comentamos em um post que o empregado que cumpre jornada reduzida pode ganhar menos que o valor mensal do salário mínimo que está fixado para 220 horas.
Recebemos indagação de um leitor informando trabalhar 4 horas por dias os trinta dias do mês, sem folga, recebendo o valor mensal de R$ 250,00 e questionando se o procedimento está correto.
Todo trabalhador tem direito a uma folga semanal, mesmo trabalhando em jornada diária reduzida. Trabalhando sem folga faz jus ao recebimento dobrado do descanso semanal trabalhado.
Quanto ao valor salarial percebido ele está incorreto.
Para encontrar o número de horas mensais deve ser multiplicado o número de horas trabalhadas na semana por trinta e dividido por seis. No caso que estamos comentando, trabalhando 4 horas de segunda a sábado (domingo é o descanso) o cálculo na forma determinada pelo artigo 64 da CLT é o seguinte:
4 horas por dia x 6 dias (segunda a sábado) = 24 horas semanais
24 horas semanais x 30 / 6 = 120 horas mensais.
Considerando que o salário mínimo a partir de 01/01/2016 é de R$ 880,00 para uma jornada mensal de 220 horas aquele empregado não poderá ganhar menos do que R$ 480,00 mensais.
A conta é a seguinte:
Salário mínimo R$ 880,00 / 220 horas = R$ 4,00 por hora.
R$ 4,00 x 120 horas = R$ 480,00
Assim, se está recebendo apenas R$ 250,00 mensais vem recebendo menos do que o salário mínimo hora, ressaltando ainda que faz jus a remuneração dobrada dos descansos semanais não concedidos.
*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.
