13/08/2026

INSS amplia número de doenças que dão auxílio sem carência; veja lista

Fonte: CNN Brasil
 
Nova portaria conjunta detalha regras de dispensa do pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente
 
A inclusão da gestação de alto risco elevou para 18 o número de doenças e afecções no rol de condições médicas que isentam os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do cumprimento do período de carência.
 
Essa lista dispensa o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.
 
A medida passou a valer a partir de 24 de julho, data de publicação da portaria interministerial 15, assinada conjuntamente pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
 
Histórico de alterações e regras gerais
 
A Lei nº 8.213, de 1991, que instituiu originalmente a lista de enfermidades isentas de carência, só sofreu modificações em duas oportunidades recentes:
 
A primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico (quando classificados como graves), e a segunda agora em 2026, com a adição da gestação de alto risco. 
 
Nesses casos específicos, o trabalhador pode obter o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem ter completado as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral.
 
Apesar de estarem desobrigados de cumprir a carência de 12 meses, os segurados ainda precisam preencher outros requisitos legais:
 
Manter a qualidade de segurado perante o INSS;
 
Comprovar a existência da enfermidade por um período mínimo de 15 dias.
 
Além disso, a legislação prevê isenção de carência para os profissionais (sejam autônomos ou contratados sob o regime da CLT) que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como aqueles acometidos por doença profissional ou do trabalho. 
 
Nos demais cenários, a carência padrão de 12 pagamentos continua obrigatória para a liberação do benefício por incapacidade.
 
Veja a lista completa das 18 doenças e afecções isentas de carência:
 
Tuberculose ativa;
 
• Hanseníase;
 
• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
 
• Neoplasia maligna;
 
• Cegueira;
 
• Paralisia irreversível e incapacitante;
 
• Cardiopatia grave;
 
• Doença de Parkinson;
 
• Espondilite anquilosante;
 
• Nefropatia grave;
 
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
 
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
 
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
 
• Hepatopatia grave;
 
• Esclerose múltipla;
 
• Acidente vascular encefálico (agudo);
 
• Abdome agudo cirúrgico;
 
• Gestação de alto risco.
 
Vale pontuar que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico são enquadrados como isentos de carência apenas se apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
 
Como funciona a solicitação
 
Para obter o benefício, o trabalhador deve solicitar uma avaliação médica. O cidadão não escolhe diretamente entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; cabe ao médico perito determinar se a incapacidade constatada é temporária ou permanente.
 
Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o sistema Atestmed, que possibilita a liberação do auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica presencial. 
 
O pedido é feito inteiramente de forma digital, enviando o atestado médico ou odontológico digitalizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS. 
 
Se o cidadão preferir, o agendamento para a perícia presencial também pode ser solicitado por telefone, ligando para o número 135.
 
Requisitos obrigatórios do atestado para o Atestmed
 
Para que o benefício seja analisado e concedido via internet, o atestado fornecido pelo profissional de saúde deve cumprir as seguintes exigências:
 
• Suporte físico: Ser emitido em papel, sem rasuras;
 
• Dados do segurado: Conter o nome completo do paciente;
 
• Data de emissão: Não pode ser igual ou superior a 90 dias em relação à data de entrada do requerimento administrativo;
 
• Informações médicas: Conter o diagnóstico detalhado por extenso ou o código correspondente da CID (Classificação Internacional de Doenças);
 
• Assinatura e identificação: Apresentar a assinatura do profissional (física ou eletrônica, conforme as regras vigentes) e sua devida identificação com nome e número de registro no conselho de classe (CRM ou CRO), registro no Ministério da Saúde ou carimbo;
 
• Período de repouso: Indicar a data de início do afastamento e o prazo estimado necessário para a recuperação do paciente, preferencialmente detalhado em dias.