24/06/2026

IA e Direito: nem o fim dos advogados, nem a negação do inevitável

Fonte: ConJur / Pedro Paulo Salles Cristofaro*
 
Vivemos um momento de transformações profundas. Em toda era de ruptura, os receios são naturais e as visões, antagônicas. De um lado, há os que tentam negar a inteligência artificial, recusando-se a compreendê-la ou incorporá-la em suas tarefas. De outro, há os que acreditam que a IA substituirá integralmente o ser humano em diversas atividades, inclusive na aplicação do direito, tornando advogados, juízes e árbitros obsoletos. A realidade, como de costume, deve estar no meio. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
 
Como professor universitário, decidi submeter essas questões à prova — literalmente. Ao longo do último ano, conduzi três experiências que me ajudaram a formar uma visão mais equilibrada sobre o tema.
 
Na primeira experiência, há cerca de um ano, submeti três questões de uma prova a uma ferramenta de inteligência artificial. Em seguida, apresentei aos alunos as questões e as respostas geradas pela IA, pedindo que as avaliassem criticamente. O resultado foi revelador. A primeira questão estava francamente errada: a IA havia inventado uma norma — uma suposta resolução do Cade — para justificar uma resposta incorreta. A segunda continha erros, mas era razoável. A terceira estava essencialmente correta. Os alunos, por sua vez, fizeram uma avaliação competente, apontando os equívocos com rigor – por vezes, até mais severos do que eu seria. Ficou evidente que mantiveram um saudável (e humano) pé atrás diante das respostas, sem aceitá-las como verdade absoluta.
 
Em apenas um ano, porém, a IA deu um salto impressionante. Conduzi, então, uma segunda experiência: submeti uma nova prova à inteligência artificial, desta vez não para que os alunos criticassem as respostas, mas para elaborar um gabarito. Novamente, houve surpresas. Duas IAs diferentes forneceram respostas idênticas. Uma outra, contudo, apresentou resposta divergente. Quando foi questionada de novo, respondeu em sentido contrário. E novamente inquerida, pediu desculpas pelas contradições e reconheceu que o tema era, de fato, complexo.
 
Na terceira experiência, pedi à IA que, com base nos gabaritos produzidos, fizesse uma primeira correção de algumas provas de alunos. A máquina foi duríssima: tratou as respostas como certas ou erradas, sem meio-termo nem nuances. Pobres alunos.
 
Correções ou incorreções absolutas no Direito
 
Mas será que no direito existe correção ou incorreção absolutas? Será que existe uma verdade única e definitiva? Tendo a acreditar que não. Teorias distintas sobre um mesmo tema jurídico podem ser igualmente aceitáveis. Visões diferentes sobre um fato podem ser igualmente admissíveis. Ousando divergir de um prêmio Nobel, arrisco dizer que “ruídos” — decisões diferentes a respeito de uma mesma questão — não são necessariamente um mal, mas um efeito natural em um ramo do conhecimento que não é ciência exata. No direito, não há dois mais dois igual a quatro. Tudo pode variar no tempo, na cultura e na visão individual dos intérpretes. E isso não é necessariamente ruim — é, em certa medida, uma riqueza.
 
A meu ver, essas experiências indicam duas coisas. Primeiro, que a inteligência artificial continua evoluindo de forma extraordinária e constitui uma ferramenta incrível, mas pode simplesmente falhar. Segundo, que o maior risco que dela decorre no campo do direito não é a substituição dos profissionais, mas algo mais sutil: a tentação de aceitar uma resposta da IA como verdade absoluta em um campo onde verdades absolutas não existem — em que é positivo, não negativo, que haja divergências, ruídos e entendimentos distintos.
 
Por mais que sejam justificáveis os receios de estudantes e profissionais do direito, e por mais que seja impossível prever com certeza como será o mercado de trabalho futuro nessas — ou em quaisquer outras — profissões, a boa notícia é que o direito não prescinde do humano, com seus erros, acertos e diferenças. Se for assim, sempre haverá espaço para advogados, juízes e estudantes que saibam usar a inteligência artificial como importante ferramenta de apoio, mas não como resposta final para suas indagações.
 
*Pedro Paulo Salles Cristofaro é professor de Direito Econômico da PUC-Rio e sócio de Chediak e Cristofaro Advogados