20/07/2026

IA: dois casos destacam pioneirismo da Justiça do Trabalho na segurança digital

Fonte: TST
 
Primeiro sistema do país a identificar comandos ocultos em petições, o Galileu reforça a segurança processual e preserva a decisão humana em julgamentos de ações trabalhistas
 
Dois casos de tentativa de fraude digital usando comandos invisíveis em processos trabalhistas acenderam o alerta no judiciário brasileiro e evidenciaram o pioneirismo da Justiça do Trabalho (JT) na segurança de inteligência artificial (IA). 
 
Ao barrar os ataques, uma ferramenta desenvolvida pela própria instituição tornou-se a primeira do país a detectar publicamente a tática conhecida como prompt injection, usada para tentar manipular decisões judiciais de forma automatizada.
 
 
Os episódios acentuaram uma preocupação crescente dos tribunais diante do avanço dessas tecnologias: a manipulação de sistemas por meio de instruções ocultas. No judiciário trabalhista, a resposta tem sido investir em soluções próprias, desenvolvidas para ampliar a eficiência sem abrir mão da segurança e do controle humano.
 
A solução, chamada Galileu, integra a estratégia do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o uso seguro da inteligência artificial. Em vez de restringir o avanço tecnológico, o órgão aposta no desenvolvimento de ferramentas institucionais capazes de ampliar a produtividade e, ao mesmo tempo, proteger a integridade dos processos. O princípio é claro: a inteligência artificial atua como apoio à atividade jurisdicional, mas a decisão final continua sendo exclusivamente humana.
 
O 'prompt secreto'
 
O primeiro caso que chamou a atenção do país ocorreu em maio, em uma reclamação trabalhista no Pará e ilustrou com precisão os riscos associados ao uso inadequado da IA no ambiente judicial. Advogadas inseriram na petição comandos destinados a sistemas de inteligência artificial. As instruções foram escritas em fonte branca sobre fundo branco, tornando-se imperceptíveis para leitores humanos, mas legíveis para ferramentas automatizadas.
 
O texto orientava que qualquer IA que analisasse o documento apresentasse uma contestação superficial e desconsiderasse a necessidade de questionar as provas anexadas. A intenção era influenciar eventuais sistemas utilizados para resumir o processo ou auxiliar na elaboração de minutas, favorecendo indevidamente a parte autora.
 
Ao identificar a tentativa de manipulação, o juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Junior classificou a conduta como um “ataque à integridade da atividade jurisdicional” e uma tentativa de “sabotagem do sistema judicial”. As profissionais foram condenadas ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da causa por litigância de má-fé.
 
O prompt injection também foi considerado como má-fé processual pela desembargadora do TRT- 5 Léa Nunes. Ela destacou que a inserção de comandos ocultos “configura deslealdade processual inaceitável e incompatível com a boa-fé que deve permear a relação jurídica processual”. O advogado de Salvador foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor do processo, além de outra multa de R$ 30 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça.  
 
Galileu: o escudo da Justiça do Trabalho 
 
Os episódios revelaram uma mudança importante no paradigma da segurança digital dos tribunais. Se antes a proteção estava concentrada em redes, senhas e mecanismos de acesso, agora o próprio conteúdo dos documentos processuais passou a exigir monitoramento. 
 
"Um documento pode não apenas transmitir informações ao sistema, mas também tentar influenciar seu comportamento por meio de instruções ocultas", explica o juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, um dos idealizadores do sistema Galileu.
 
Desenvolvido originalmente pelo TRT da 4ª Região (RS) e posteriormente nacionalizado pelo CSJT, o Galileu foi a primeira solução institucional do país a identificar publicamente esse tipo de ataque. O resultado decorre da incorporação de mecanismos capazes de reconhecer padrões textuais suspeitos e outras anomalias em documentos processuais.
 
A ferramenta auxilia magistrados na elaboração de minutas de sentença e foi projetada para tratar petições exclusivamente como fonte de informação, nunca como comandos a serem executados. 
 
Blindagem contra 'alucinações' e uso de IAs externas
 
Diferentemente das plataformas abertas de IA generativa, o Galileu opera em ambiente controlado e utiliza apenas fontes previamente validadas pela Justiça do Trabalho.
 
Para evitar as chamadas "alucinações" — quando modelos generativos produzem informações inexistentes ou imprecisas —, a ferramenta não consulta a internet aberta. Seu funcionamento se apoia na base de dados PangeaGab, composta por precedentes qualificados e conteúdos revisados por magistrados.
 
"O Galileu foi concebido justamente para evitar a invenção", ressalta o juiz Rodrigo Trindade. "Substitui-se a lógica da probabilidade criativa pela recuperação de conhecimento previamente validado. E tudo o que ele gera funciona apenas como sugestão."
 
A preocupação institucional vai além das tentativas de fraude. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do CSJT também acompanha situações para evitar o uso inadequado de ferramentas abertas por magistrados e servidores. 
 
De acordo com o secretário da pasta, Antônio Francisco Morais Rolla, além do risco de inconsistências jurídicas, o uso de plataformas abertas não oferece garantias compatíveis com o sigilo exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podendo expor informações sensíveis de trabalhadores e empresas a provedores externos.
 
O fator humano: por que a máquina não julga
 
Embora ferramentas como Galileu, Chat JT e Águia ampliem a capacidade de análise e processamento de informações, nenhuma delas exerce atividade jurisdicional. A supervisão humana é assegurada por mecanismos técnicos e pela exigência de que magistradas e magistrados revisem, validem, alterem ou rejeitem cada sugestão produzida pelos sistemas.
 
O juiz Rodrigo Trindade alerta para o risco do "viés de automação", que é a tendência humana de aceitar as sugestões da máquina sem um questionamento crítico.
 
"A valoração da prova é uma atividade intelectual e jurisdicional que exige sensibilidade, experiência e contextualização, atributos que não podem ser repassados a uma ferramenta tecnológica", enfatiza
 
A preocupação com os limites da automação também é compartilhada pela academia. O professor da Universidade de Brasília (UnB) Fabiano Hartmann Peixoto, pesquisador da área de Inteligência Artificial e de Direito, avalia que a adoção dessas tecnologias exige cautela. Segundo ele, a IA generativa pode contribuir para a cristalização de determinados entendimentos jurídicos. 
 
O pesquisador pontua que isso é especialmente preocupante no Judiciário Trabalhista, que atende milhões de pessoas e lida frequentemente com situações de vulnerabilidade social nos processos. “Ao reproduzir padrões já consolidados, esses modelos tendem a reduzir a diversidade interpretativa necessária à evolução do Direito.”
 
Como forma de reduzir riscos e estimular o uso responsável, Hartmann defende o uso de sistemas próprios, estratégia já adotada pela JT, e o fortalecimento do letramento digital entre todos os integrantes do sistema de justiça, incluindo a advocacia. “Compreender o funcionamento da inteligência artificial, e não apenas aprender a formular comandos, qualifica a intervenção humana e reduz a possibilidade de erros”, avalia.
 
Futuro da IA na JT
 
A estratégia da Justiça do Trabalho está alinhada ao movimento de fortalecimento da governança da inteligência artificial no Poder Judiciário. 
 
Além das diretrizes já estabelecidas pela Resolução CNJ nº 615/2025 e pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020 para o uso ético dessas tecnologias, o tema ganhou novo impulso com a aprovação, pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário (CNIAJ), da Manifestação Técnica nº 1/2026 e do Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário Brasileiro (Proseg-IA).  
 
Coordenado pelo CNJ, o Proseg-IA cria uma frente permanente para prevenção, monitoramento e resposta a tentativas de manipulação dos sistemas de IA utilizados pelos tribunais. A iniciativa prevê ações de capacitação, definição de parâmetros comuns de segurança e apoio ao desenvolvimento de mecanismos capazes de identificar novas formas de ataque. 
 
Para o gestor da Setic do CSJT, a resposta aos novos desafios trazidos pela transformação digital não está na restrição da inovação, mas no fortalecimento das estruturas de proteção e governança. “As ferramentas institucionais são desenvolvidas com mecanismos específicos para proteger os dados processuais e garantir a segurança das informações", detalha.
 
Segundo Tony, como é conhecido, o compromisso da Justiça do Trabalho é seguir conciliando inovação, segurança e responsabilidade institucional. "Os próximos passos envolvem o fortalecimento da cultura de governança e a consolidação de uma inteligência artificial capaz de ampliar a celeridade processual sem comprometer a ética, a transparência e a centralidade da decisão humana."
 
(Fernanda Duarte/JS)