22/04/2026
Facebook indenizará por golpe no WhatsApp em nome de advogados
Fonte: Migalhas
Plataforma manteve contas ativas mesmo após ciência de fraude.
Advogados que tiveram nomes, imagens e logotipo de escritório usados por golpistas em contas falsas no WhatsApp serão indenizados em R$ 4 mil, cada um, por danos morais.
A decisão é do juiz de Direito Ricardo Augusto Salge, da 1ª unidade Jurisdicional de Uberlândia/MG, que reconheceu falha do Facebook por não remover os perfis fraudulentos mesmo após ser informado das irregularidades.
Segundo os autos, terceiros passaram a usar indevidamente os nomes dos profissionais, fotografias e a marca do escritório para abordar clientes pelo aplicativo com o objetivo de aplicar golpes. Para dar aparência de veracidade às mensagens, os fraudadores chegaram a usar informações sigilosas de processos reais, o que provocou prejuízos à reputação profissional dos advogados.
Em defesa, a empresa alegou ilegitimidade para responder pela demanda, sustentando que não opera diretamente o aplicativo. Também sustentou não ter havido falha na prestação do serviço e atribuiu os fatos à conduta de terceiros e à falta de cautela dos envolvidos.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a preliminar de ilegitimidade, ressaltando que a empresa integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, razão pela qual pode responder judicialmente. Na análise do mérito, reconheceu que ficou comprovado o uso indevido da identidade dos advogados por meio de perfis falsos.
Conforme explicou, a responsabilidade não decorre da criação inicial das contas fraudulentas, mas da omissão posterior da plataforma, que manteve os perfis ativos mesmo após ter ciência da fraude. Nesse ponto, afirmou que, “ao manter-se inerte diante das denúncias (...) permitindo que as contas fraudulentas continuassem a operar, a empresa falhou em seu dever de cuidado e segurança”.
Ao final, entendeu que a vinculação dos nomes dos advogados a práticas criminosas extrapolou o mero aborrecimento, atingindo diretamente a honra e a credibilidade profissional, o que justificou a reparação.
Diante disso, determinou a exclusão definitiva de diversos números utilizados nos golpes e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil para cada profissional pelos danos morais.
Processo: 5064918-45.2025.8.13.0702
Leia a sentença.
