05/09/2016

Estabilidade – auxílio doença

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese*

 
Um leitor indaga se o empregado tem estabilidade após o retorno de “acidente do trabalho e auxílio doença.”
 
É importante identificar se o benefício concedido pela Previdência Social foi como decorrente de acidente ou moléstia profissional para definir o direito a estabilidade.
 
O “auxilio doença acidentário” é concedido pela Previdência quando ela reconhece que o afastamento do trabalhador decorre de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. É identificado como “B-91” .
 
Já quando o afastamento não é reconhecido pela Previdência com decorrente da atividade laboral, o benefício é identificado como “B-31”.
 
O empregado tem estabilidade por um ano se o seu afastamento foi por acidente ou moléstia profissional, ou seja, tenha recebido da Previdência Social o “B-91”. Essa estabilidade está assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91 e prazo tem início com a alta médica.
 
Já, se o benefício recebido foi o “B-31” (não decorrente da atividade laborativa) a lei não assegura qualquer estabilidade e o empregado pode ser dispensado assim que retornar. Cabe destacar que algumas normas coletivas (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho) estipulam algum tipo de estabilidade para o trabalhador que retorna de afastamento médico, mesmo que seja por motivo não relacionado ao trabalho. Isto depende de cada atividade e o trabalhador deve buscar junto ao seu Sindicato de classe a devida orientação.





*Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese 
Advogado formado pela Faculdade Católica de Direito de Santos no ano de 1975. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 42.501. Sócio instituidor da sociedade de advogados Franzese Advocacia. Exerceu cargo de vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos. É membro do Conselho Institucional da Ordem dos Advogados do Brasil sub-secção de Santos. Cidadão emérito de Santos por outorga efetuada no salão Princesa Isabel pela Câmara Municipal de Santos. Diretor-jurídico, Vice-Presidente e depois Presidente da Fundação Lusíada, mantenedora da UNILUS – Centro Universitário Lusíada. Titulado pela medalha “Brás Cubas” com honra ao mérito pela Câmara Municipal de Santos. Agraciado pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região com a Comenda no Grau de Grande-Oficial.