20/04/2020
Empresas conseguem na Justiça alterar acordos firmados com trabalhadores
Fonte: Valor Econômico

Empresas têm conseguido na Justiça do Trabalho suspender pagamentos ou reduzir parcelas de acordos firmados com trabalhadores. A medida, porém, só é aceita pelos juízes quando há no pedido comprovação de que a parte foi realmente afetada pela crise econômica desencadeada pela pandemia de covid-19. Na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma empresa do setor de transportes obteve o direito de pagar apenas 30% do valor de três parcelas de um acordo firmado em agosto do ano passado, de R$ 261,4 mil. O valor deveria ser quitado mensalmente até dia 30 de junho deste ano. Com a decisão da juíza Mariza Santos da Costa, a companhia pagará R$ 4,9 mil a partir do dia 30 deste mês e o saldo remanescente, no valor de R$ 34,3 mil, deverá ser pago de uma única vez até 30 de julho.
Na decisão, a magistrada afirma que “é notório que tais medidas [adotadas para a quarentena] afetarão drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativo aumento do desemprego” (processo n° 1001981-68.2015.5.02.0607). Uma construtora também conseguiu renegociar acordo trabalhista. Por decisão da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pagará apenas 20% da última parcela devida. O restante deverá quitado em uma ou duas vezes, nos meses subsequentes. A empresa pediu a suspensão da última parcela por 120 dias. Contudo, o juiz Marcelo Segal aceitou a alternativa, “ante a situação extraordinária” de pandemia (processo nº 0100579-93.2018.5.01.0026). O acordo, firmado em 11 de outubro de 2019, previa o pagamento de seis parcelas de R$ 14,9 mil.
De acordo com a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, as análises são caso a caso, a depender da situação de cada empresa, que deve estar demonstrada no processo. “Uma empresa que peticionar e apresentar balanço, demonstrar que está fechada e suas atividades estão suspensas por decreto, terá mais facilidade de sensibilizar o juiz”, diz. Em São Paulo, uma grande empresa do setor de limpeza conseguiu liberar depósito recursal para quitar uma das parcelas devidas a um trabalhador. O acordo firmado em abril de 2019 é R$ 250 mil, que seriam pagos em 25 mensalidades de R$ 10 mil.
