22/01/2016
Empregador não é responsável por dano em veículo do empregado no percurso para o trabalho
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


Uma leitora informa ter sofrido acidente com seu veículo particular no percurso de casa para o trabalho e indaga se a empresa é responsável pelo pagamento do reparo das avarias no veículo.
O empregador não tem qualquer responsabilidade pelo acidente ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa, quando esse percurso é feito pelo empregado andando a pé, em veículo próprio ou transporte público. Se a condução fornecida é do próprio empregador, eventualmente pode ter responsabilidade, dependendo da situação.
A legislação protege o trabalhador nesse percurso de casa para o trabalho e do trabalho para casa para o efeito de concessão de benefício previdenciário mais benéfico. Essa a razão da equiparação do acidente de percurso com o acidente de trabalho.
No que respeita aos danos sofridos no veículo do empregado, nenhuma responsabilidade cabe ao empregador e nenhuma indenização é devida ao empregado pelos danos no veículo de sua propriedade.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do CC) e fica obrigado a repará-lo (art. 927 CC).
No caso de acidente no percurso de casa para o trabalho, não sendo o empregador o responsável pelo transporte, nenhuma responsabilidade lhe cabe quer em relação a dano físico do empregado, quer em relação ao dano material veículo do empregado.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
