24/02/2016

Empregado que volta a ser afastado pela mesma doença, quem deve pagar o período do novo afastamento?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)

 
O empregado quando se afasta do trabalho pelo período de até quinze dias, o pagamento do salário é de responsabilidade do empregador.
 
Entretanto, se esse mesmo empregado vem a ter novo afastamento de mais quinze dias pela mesma doença quem deve pagar esse afastamento?
 
Se esse segundo afastamento pela mesma doença ocorrer dentro do período de sessenta dias do término da primeira licença, a empresa deve encaminhar o empregado para o INSS para perícia, cabendo ao Instituto o pagamento do período de afastamento.
 
Entretanto, se o segundo afastamento, ainda que decorrente da mesma moléstia, ocorrer após 60 dias do término da primeira, a responsabilidade pelo pagamento pertence ao empregador.

 

 

(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado