01/02/2016
Empregado que recebe mais do que o piso tem direito a reajuste
Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)


Um leitor informa que pelo Sindicato da categoria o reajuste salarial foi de 10%, mas que não recebeu esse reajuste sob a alegação que seu salário estava superior ao da categoria. Indaga se a empresa agiu de forma correta.
Os reajustes salariais não acontecem de forma automática, como vigorou durante determinado período num passado um pouco distante.
Pela legislação atual os reajustes acontecem em decorrência de negociação coletiva entre o Sindicato da categoria profissional e o Sindicato da categoria econômica ou com as empresas diretamente. Evidente que os reajustes espontâneos e os negociados entre empregador e empregado são válidos, desde que respeitem o percentual mínimo fixado para a categoria por norma coletiva.
Em regra a norma coletiva estipula um “piso salarial” (valor mínimo a ser pago para determinada função) e estabelece para os demais salários um percentual de reajuste que costuma ocorrer de forma anual.
Assim, os empregados não podem ganhar menos do que o piso (nem todas as normas coletivas possuem piso salarial) e os que possuem salário superior ao piso devem receber o percentual de reajuste fixado na norma coletiva.
O fato de estar ganhando mais do que o piso salarial não impede a aplicação do reajuste salarial normativo.
(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado
